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FUNDOS DE
INVESTIMENTO

DIVERSIFIQUE DIMINUINDO
OS RISCOS

Tipo de aplicação financeira que reúne recursos de um conjunto de investidores (cotistas), permitindo assim investir em uma variada cesta de ativos, em diferentes mercados. Esta carteira pode englobar Títulos de Renda Fixa, Títulos Públicos, Títulos Cambiais, Derivativos, Commodities, Ações, entre outros. Quanto mais diversificado o fundo, menor é o risco.

O QUE É E POR QUE INVESTIR?

Todo o dinheiro aplicado no Fundo de Investimento é convertido em cotas. Cada cotista possui um número de cotas proporcional ao valor total de seus investimentos. O valor da cota é atualizado diariamente e o cálculo do saldo do cotista é feito multiplicando o número de cotas adquiridas pelo valor da cota no dia. O patrimônio de um Fundo de Investimento é a soma de todos os recursos aplicados por seus diferentes investidores.
A administração e a gestão do Fundo são realizadas por profissionais capacitados (gestores), sendo o Fundo de Investimento regido por um regulamento. Esta alternativa de investimento apresenta diversas vantagens, em relação a investir individualmente.

Diversificação

Exposição a vários setores
da economia, aumentando
a diversificação do portfólio

Gestão Especializada

Condições para uma
tomada de decisão
mais assertiva

Liquidez

O cotista pode
resgatar suas cotas
com certa rapidez

Praticidade

O cotista não precisa
acompanhar a liquidez
dos ativos

Redução do Custo

Os custos de
corretagem são
divididos entre todos

Conte com uma assessoria exclusiva

TAXAS

Taxa de administração

Percentual sobre patrimônio do Fundo, pago anualmente pelos cotistas, referente à prestação de serviço do gestor, do administrador e das demais instituições presentes na operacionalização do dia a dia. Pode variar de instituição para instituição e de produto para produto. Para saber qual a taxa do fundo, consulte o prospecto, que pode ser encontrado no site do próprio distribuidor. Taxa cobrada do cotista semestralmente (desde que prevista em seu regulamento) se a rentabilidade do Fundo superar a de um indicador de referência (benchmark). Tem o objetivo de remunerar uma boa gestão.

Para Fundos que podem comprar cotas de outros fundos, existe a taxa máxima de administração. Isso porque, ao se investir em outro fundo, o fundo inicial também estará pagando taxa de administração. Assim, o cliente final deve ter ciência de qual seria a taxa de administração máxima, que pode ser cobrada pelo fundo onde é feita.

Taxa de saída

Taxa paga no momento do resgate, sobre o montante total resgatado, caso o cotista queira vender suas cotas com um prazo de liquidação e cotização inferior ao prazo de resgate padrão do fundo. A taxa de saída estará prevista na lâmina e no regulamento de cada fundo, se for aplicável.

Taxa de performance

Taxa cobrada do cotista semestralmente (desde que prevista em seu regulamento) se a rentabilidade do Fundo superar a de um indicador de referência (benchmark). Tem o objetivo de remunerar uma boa gestão.

A taxa de performance é cobrada do cotista somente quando a rentabilidade do Fundo superar a de seu indicador de referência (benchmark). Esta cobrança é realizada apenas sobre a rentabilidade que ultrapassar o benchmark, e se a rentabilidade for positiva. Caso a performance do Fundo seja negativa, não haverá cobrança da taxa de performance, mesmo se exceder o benchmark.

Exemplo:

Se um Fundo apresenta taxa de performance de 20% sobre o que exceder a variação do CDI, significa que, se a rentabilidade do fundo ultrapassar essa marca, você ficará com 80% do excedente:

• Rendimento do Fundo no ano: 15%
• Variação do CDI no ano: 10%
• Excedente que incidirá a performance: 5%
• Taxa de performance ou remuneração “extra” que será paga: 1%

TRIBUTAÇÃO

FUNDO DE AÇÕES

Prazo de aplicação

Independente do prazo de aplicação

Alíquota de IR

15%

FUNDOS DE TRIBUTAÇÃO
DE CURTO PRAZO

Prazo de aplicação

Até 180 dias

Acima de 180 dias

Alíquota de IR

22,5%

20%

FUNDOS DE TRIBUTAÇÃO
DE LONGO PRAZO

Prazo de aplicação

Até 180 dias

De 181 a 360 dias

De 361 a 720 dias

Acima de 720 dias

Alíquota de IR

22,5%

20%

17,5%

15%

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