Um novo ano começa, e com ele as preocupações referentes ao Imposto de Renda.
É fato que cada vez está mais difícil escapar do leão, porém, existem alguns investimentos que são isentos de Impostos de Renda, que não só diminuem a sua dor de cabeça como também aumentam a rentabilidade, afinal, você não precisa dividir seu lucro com o governo.
Dentre as formas de investimento isentas, explicaremos neste artigo tanto as disponíveis para investidores conservadores (renda fixa), quanto para investidores arrojados (renda variável).
Sem dúvida o investimento isento mais famoso são os chamados Fundos de Investimento Imobiliário, também conhecidos como FII. Esses fundos são condomínios fechados de investidores que buscam retorno através do mercado imobiliário, seja por meio de imóveis físicos ou por crédito (CRI’s).
A isenção para estes instrumentos diz respeito a todos os rendimentos distribuídos aos cotistas. Porém, no caso de venda com lucro na participação, deverá recolher imposto, assim como ocorre em imóveis negociados diretamente via pessoa física.
Ainda, um instrumento que guarda algumas semelhanças com os FII’s e que começaram a surgir recentemente são os FI-INFRA. Os Fundos de Investimento em Infraestrutura possuem isenção completa de imposto de renda, desde os rendimentos — assim como os FII’s — até em eventual ganho de capital (valorização) da cota. Ou seja, são um dos últimos instrumentos totalmente isentos no truculento sistema tributário brasileiro.
Por último, mas não menos rentável, as ações. O mercado acionário brasileiro guarda semelhança com inúmeros mercados mundo afora. Porém em uma coisa se difere, a tributação.
Os dividendos (lucro das empresas distribuído para os acionistas) são completamente isentos no Brasil há muitos anos. Não apenas para empresas listadas em bolsa de valores, mas para todas as outras também.
À título de curiosidade, o Brasil — juntamente com a Letônia, Hong Kong e Singapura — são os únicos países que não taxam os dividendos no mundo. Inclusive, por mais assustador que pareça, alguns investidores famosos utilizam o Brasil como “paraíso fiscal”, pois investem em empresas que geram muito retorno ao acionista. Para fins de comparação, no EUA a tributação é por volta de 30%.
Neste momento você deve estar se perguntando, mas como as empresas Americanas remuneram tão bem os acionistas? Falaremos em um artigo próprio para tal, porém já deixo um spoiler: recompra de ações.
Voltando ao território brasileiro, a tributação de dividendos voltou à tona recentemente, justamente pela esmagadora maioria dos países no mundo cobrarem, o que gera calorosos debates sobre sua eficácia. Existe uma pressão política forte para o retorno da taxação, contudo, até o momento, seguimos a salvo.
Fato é que, independentemente de a isenção cair ou não, adquirir boas empresas que pagam bons rendimentos nunca será um negócio ruim, pelo contrário, com a devida Assessoria e uma boa seleção de ativos que comporão sua carteira, a tributação pode se tornar praticamente irrelevante frente aos possíveis ganhos.
Como de praxe nos nosso artigos, sempre mostramos investimentos para todos os tipos de investidores, desde os conservadores até os arrojados, sendo assim, chegamos no trecho menos volátil do texto.
Na parte de renda fixa também existem investimentos que possuem isenção completa sobre os rendimentos. São eles, a Letra de Crédito do Agronegócio e a Letra de Crédito Imobiliária.
Um detalhe importante, devemos lembrar que a isenção decorre de lei federal, o que reconhece a importância destes setores para a movimentação da economia. É o governo estimulando novos financiadores desses ramos.
Outro mecanismo, citado no início do artigo, são os FI-INFRA, que têm ganhado popularidade entre os investidores, já que são basicamente fundos que “compram” debêntures do setor de infraestrutura, o que por tabela, gera a isenção.
Agora, será que se o investidor comprar a debênture ou CRI/CRA diretamente também terá a isenção?
A resposta é sim, se forem debêntures incentivadas o investidor também terá seus rendimentos isentos e devidamente protegidos da receita federal. Da mesma forma, CRI’s e CRA’s possuem isenção decorrentes de lei federal, o que assegura ao investidor o não recolhimento de imposto de renda, seja comprando o título individual ou aplicando via fundos.
Todos os investimentos citados acima são interessantes e possuem capacidade para estar na carteira de qualquer cidadão. Agora, cabe a você buscar uma Assessoria e refletir quais destes investimentos devem realmente estar em sua carteira. Um portfólio bem montado não é aquele com maior volume, mas sim o que possui ativos de qualidade, que auxiliam no alcance de seus objetivos financeiros.
Para isso, conte com a MIHA.